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LEI Nº 2052 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021. ALTERA A LEI Nº 1.607, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017 NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 2º. O Título III da Lei nº 1.607, de 02 de fevereiro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“TÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS GERAIS - (...) Subseção IV - DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
DO MUNICÍPIO (...)”.


Art. 21. A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município tem como finalidade promover o controle da legalidade, transparência da administração e ouvidoria, visando à efetividade, controle interno e social das ações do Município, competindo-lhe:
I - apoiar e orientar os órgãos da administração municipal quanto ao cumprimento dos procedimentos legais que disciplinam a execução do gasto público;
II - coordenar e executar auditoria interna preventiva e de controle, com vistas a orientar à gestão municipal;
III - gerir o portal da transparência da Prefeitura Municipal de Sobral, assegurando o direito de acesso à informação;
IV - coordenar e executar a comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão contábil, orçamentaria, financeira e patrimonial, visando o cumprimento das normas de finanças públicas voltadas para responsabilidade na gestão fiscal;
V - criar mecanismos, diretrizes e rotinas voltadas à regular aplicação da Lei de Acesso à Informação e ao aperfeiçoamento da transparência;
VI - realizar, subsidiariamente e/ou complementarmente, procedimentos de sindicância que visem apurar conduta ou ato praticado por servidor público, remetendo os autos à Procuradoria Geral do Município nas situações em que se faça necessário a abertura de Processo Administrativo Disciplinar;
VII - exercer a função de ouvidoria geral do Município, recebendo, encaminhando, acompanhando e dando respostas às reclamações, denúncias, representações e sugestões referentes a procedimentos no âmbito da Administração Pública Municipal;
VIII - atuar na gestão fiscal e de resultados do Município;
IX - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

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