LEI Nº 2563 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025. ALTERA A LEI Nº 1.607, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017 NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º. O Art.9º da Lei nº 1.607, de 02 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação, considerando as seguintes alterações estruturais:
“TÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS GERAIS - (...) Subseção IV - DA CONTROLADORIA E AUDITORIA GERAL
DO MUNICÍPIO (...)”.


Art. 21. A Controladoria e Auditoria Geral do Município tem como finalidade promover o controle da legalidade, transparência da administração e ouvidoria, visando à efetividade, controle interno e social das ações do Município, competindo-lhe:
I - apoiar e orientar os órgãos da administração municipal quanto ao cumprimento dos procedimentos legais que disciplinam a execução do gasto público;
II - coordenar e executar auditoria interna preventiva e de controle, com vistas a orientar à gestão municipal;
III - gerir o portal da transparência da Prefeitura Municipal de Sobral, assegurando o direito de acesso à informação;
IV - coordenar e executar a comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão contábil, orçamentaria, financeira e patrimonial, visando o cumprimento das normas de finanças públicas voltadas para responsabilidade na gestão fiscal;
V - criar mecanismos, diretrizes e rotinas voltadas à regular aplicação da Lei de Acesso à Informação e ao aperfeiçoamento da transparência;
VI - atuar na gestão fiscal e de resultados do Município;
VII - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.